De acordo com as portarias n.o
319/1999 e n.o
554/2000, do
Ministério da Educação, à Comissão Brasileira do Braille
compete
I prestar assistência técnica às secretarias estaduais de
educação, mas não às entidades públicas, sobre questões
relativas ao uso do sistema braile.
II elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras publicações que
facilitem o processo ensino-aprendizagem com o uso do
sistema braile em todo território nacional.
III avaliar, permanentemente, a simbologia braile adotada no
país, atentando para a necessidade de adaptá-la ou alterá-la,
em face da evolução técnica e científica.
Assinale a opção correta.
Autenticação
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