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#2291956

A portaria n.º 554, de 26 de abril de 2000, que regulamentou a Comissão Brasileira do Braille, vinculada à Secretaria de Educação Especial (SEESP), do Ministério da Educação, instituída pela Portaria n.º 319, de 26 fevereiro de 1999, tem por competência

  • elaborar e propor diretrizes para o uso, ensino e difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo apenas a língua portuguesa.
  • acompanhar e avaliar a aplicação de normas, regulamentações, vigentes no Brasil e quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille.
  • manter intercâmbio permanente com comissões de Braille com todo território nacional, de acordo com as recomendações de unificação do Sistema Braille em nível brasileiro.
  • propor critérios e fixar estratégias para implantação de novas Simbologias Braille, que alterem ou substituam os códigos em uso ao redor do mundo.
  • propor normas e regulamentações concernentes ao uso, ensino e produção do Sistema Braille no Brasil, visando a unificação das aplicações do Sistema Braille, especialmente nas línguas portuguesa e espanhola.
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