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#2488211

Assinale a alternativa INCORRETA. Ainda que se trate de imóvel inserido em Núcleo Urbano, nos termos do artigo 5º, inciso I, o procedimento de regularização previsto na Lei Complementar 107/2018 não se aplica: 

  • À aprovação e registro de novos parcelamentos do solo urbano na modalidade de loteamento, bem como aos lotes individualizados deles decorrentes.
  • Às edificações já existentes, cujas obras tenham respeitado a legislação mais restritiva vigente à época em que foram construídas.
  • Às novas edificações, cujas obras respeitem a legislação mais restritiva vigente e desde que estejam ambientalmente regularizadas quanto ao afastamento de curso d’água natural.
  • Às edificações construídas em observância do afastamento mínimo de 15 (quinze) metros do curso d’água natural, medido desde a borda do seu leito regular, ressalvadas aquelas que se enquadram no inciso I da referida lei.
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