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#2929683

A lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública (Portaria n. 204/2016) estabelece que deve ser realizada em até sete dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo, a notificação das seguintes doenças:

  • dengue (casos); doença aguda pelo vírus zika em não gestantes; febre de chikungunya; hepatites virais.
  • dengue (óbitos); doença aguda pelo vírus zika em gestantes; febre de chikungunya; infecção pelo HIV.
  • dengue (casos); doença aguda pelo vírus zika em gestantes; hepatites virais; infecção pelo HIV.
  • dengue (óbitos); doença aguda pelo vírus zika em não gestantes; doença aguda pelo vírus zika em gestantes; hepatites virais.
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