BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Administrativo. Escola Técnica Federal. Pagamento de diferenças referente a
enquadramento de servidor decorrente da implantação de Plano Único de Classificação e Distribuição de Cargos e Empregos,
instituído pela Lei n° 8.270/91. Predominância da lei sobre a portaria. Apelação cível n° 42.441-PE (94.05.01629-6). Apelante:
Edilemos Mamede dos Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4
de março de 1997. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n° 103, p. 558-562, mar. 1998.
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