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#3099094

O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Sendo que os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis: no nível geral das demonstrações contábeis e no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.

A NBC TA 315 (R1) dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.

Com base na NBC TA 315 (R1), assinale a afirmativa incorreta.

  • É definido como inerente o risco de que uma distorção que pode ocorrer em uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que pode ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos controles internos da entidade.
  • Os riscos de distorção relevante são avaliados no nível da afirmação para que se determine a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente.
  • Spectrumdo risco inerente se refere à extensão na qual o risco inerente varia.
  • O entendimento do auditor da entidade e do seu ambiente, da estrutura de relatório financeiro aplicável e do seu sistema de controles internos são interdependentes dos conceitos dos requisitos para identificar e avaliar os riscos de distorção relevante.
  • É requerido do auditor que este revise as avaliações de riscos e modifique as respostas gerais adicionais e os procedimentos adicionais de auditoria, com base em evidência de auditoria obtida a partir da realização de procedimentos adicionais de auditoria ou se novas informações forem obtidas.
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