As normas brasileiras de contabilidade definem que o auditor deve modificar a opinião no seu
relatório quando conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações
contábeis como um todo apresentam distorções relevantes ou não consegue obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não
apresentam distorções relevantes. Sempre que o auditor obtiver as evidências de auditoria
necessárias para sua análise e conclua que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis, deverá modificar sua opinião para:
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