1. a firma de auditoria tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que afirma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias aplicáveis.
2. a firma de auditoria deve estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias.
3. o objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis.
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