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#2831544

Segundo a NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de Demonstrações Contábeis,

  • o fator distintivo entre fraude e erro está no fato de que a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis é não intencional no primeiro caso e intencional no segundo.
  • o auditor independente é responsável por estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude.
  • a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
  • o planejamento adequado da auditoria independente elimina qualquer risco de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis possam não ser detectadas.
  • o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é menor do que no caso de fraude cometida por empregados, já que estes últimos tem maiores possibilidades de manipular os dados contábeis da entidade.
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