Acerca de identificação de fraudes na escrita contábil, auditoria
no ativo circulante, saldo credor e aquisições de mercadorias e
serviços, julgue o item subsequente.
Na auditoria de tributos, a existência de saldo credor na
conta caixa, mesmo sem a emissão de documentos fiscais
correspondentes, não pode ser utilizada como evidência de
infração tributária, pois, em situações excepcionais, a
legislação permite que o caixa apresente saldo credor.
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