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Com relação aos papéis de trabalho, pode-se afirmar que

  • devem ter grau de detalhe e abrangência que sejam suficientes para o entendimento e suporte da auditoria executada.
  • somente podem ser considerados como papéis de trabalho da auditoria externa aqueles elaborados pelo seu quadro de funcionários.
  • não servem como prova judicial, uma vez que nem sempre são baseados em documentos legais.
  • só possuem valor quando registrados em cartório e reconhecidos como legítimos.
  • sempre devem ser apresentados como papéis impressos, para que sejam reconhecidos como prova.
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