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#1804592

É permitido ao auditor externo, durante o processo final de montagem dos arquivos da auditoria concluída, modificar os documentos de auditoria. Não se inclui como modificação possível:

  • apagar, descartar ou destruir documentação superada.
  • acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho.
  • substituir carta de circularização dos advogados, com nova posição das contingências.
  • conferir itens das listas de verificação, evidenciando ter cumprido os passos pertinentes à montagem do arquivo.
  • documentar evidência de auditoria que o auditor obteve antes da data do relatório de auditoria.
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