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#3495668

De acordo com a Lei Municipal no 2.437/2017, a Controladoria Geral do Município (CGM)

  • é um órgão da Administração Municipal Indireta, vinculado orçamentariamente ao Gabinete do Prefeito.
  • promove, por meio da Diretoria de Promoção da Integridade, a execução orçamentária de aplicação de recursos da CGM.
  • sujeita às suas normas e procedimentos as pessoas jurídicas, mas não as pessoas físicas, que utilizem, arrecadem, guardem ou administrem valores, bens ou receitas públicas.
  • tem como finalidade promover o controle externo dos órgãos municipais e das entidades da administração direta, bem como assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições.
  • compreende, entre outros, a Diretoria de Auditoria Interna, a Diretoria de Controle de Administração e Finanças e a Ouvidoria.
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