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#2121721

A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. E sua atividade está estruturada em procedimentos que são desenvolvidos com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado. A auditoria interna tem por finalidade:

  • Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio de relatórios com recomendação de soluções para as não conformidades.
  • Implementar políticas, normas e procedimentos de garantia da qualidade dos processos, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento das leis, por meio de relatórios com recomendação de soluções para as não conformidades.
  • Validar os atos administrativos da gestão financeira, aperfeiçoando o processo de licitação e prestação de contas, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apresentadas nos relatórios de auditoria.
  • Validar as demonstrações contábeis da organização, aperfeiçoando o processo de elaboração com recomendações de eficiência, eficácia e economicidade, por meio de carta comentário.
  • Verificar que os processos da administração estão isentos de fraude e erro, apresentando, caso ocorra, recomendação de responsabilização da gestão por meio de relatórios.
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