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#3380817

O gerente de uma empresa de auditoria independente registrada na CVM, contador devidamente registrado no CRC e com suas obrigações quanto à comprovação do cumprimento das normas de educação profissional continuada devidamente atendidas, é o encarregado pela condução dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis da Companhia ABC, sociedade familiar de capital fechado, cujo último parecer emitido foi datado de 25.02.2007 e abrangeu os exercícios findos em 31.12.2006 e 31.12.2005. Considerando o dever de sigilo do auditor, conforme previsto na Res. CFC nº 821/97, que aprovou a NBC P 1 – Normas Profissionais do Auditor Independente, e também no Código de Ética Profissional do Contabilista, nos termos da Res. CFC nº 803/96, indique a alternativa incorreta:

  • O dever de sigilo deve ser observado na relação entre o auditor e a entidade auditada, na relação entre os auditores, na relação entre os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores e na relação entre o auditor e demais terceiros.
  • O gerente de auditoria foi convocado pelo Delegado da Polícia Federal que conduzia uma investigação de natureza confidencial sobre a companhia e prestou as informações de seu conhecimento profissional sobre esta. Adicionalmente, em face da instauração de processo judicial, foi convocado a depor na Justiça Federal, como acusado de envolvimento em manipulação de informações financeiras e, nessa condição, prestou basicamente as mesmas informações já transmitidas ao Delegado da Polícia Federal. Nessas situações prevalece a obrigação legal (convocação da Polícia Federal para prestação de informações e instalação de processo judicial no fórum competente) e não a autorização da administração da companhia auditada.
  • O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo com relação às informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, no caso a Companhia ABC, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. Esse dever de sigilo prevalece mesmo após terminados os compromissos contratuais com a citada entidade.
  • O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a entidade auditada, ou sobre a auditoria por ele conduzida, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da entidade, com poderes para tanto, contendo, de forma clara e objetiva, os limites das informações a serem fornecidas. Ao auditor independente que o suceder também deverá fornecer as informações que serviram de base para a emissão do último parecer, desde que autorizado por escrito pela administração da entidade auditada.
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