De acordo com o Art. 36, §3º, inciso III, da Lei nº 12.600,
de 14 de junho de 2004, o Corregedor Geral da
Assembleia Legislativa é responsável por instaurar
Tomada de Contas Especial quando a omissão for da
responsabilidade do Procurador Geral de Justiça.
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