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#3684946

Na elaboração de relatórios e pareceres técnicos de controle interno, a clareza, a concisão e a fundamentação são essenciais. Considerando as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), assinale a alternativa CORRETA.

  • Os relatórios de controle interno são documentos de circulação restrita ao chefe do Poder Executivo, sendo vedada a sua divulgação ao Poder Legislativo ou à sociedade sob pena de quebra de sigilo funcional, exceto quando houver determinação judicial.
  • O parecer técnico do controle interno deve opinar conclusivamente pela aprovação ou rejeição das contas do gestor, tendo força vinculante para a decisão do Tribunal de Contas, que não poderá decidir de forma contrária ao entendimento da unidade de controle interno.
  • O relatório de auditoria deve conter, de forma clara e objetiva, a descrição dos achados de auditoria, as evidências que os sustentam, as causas e os efeitos das irregularidades ou impropriedades identificadas, bem como as recomendações para correção e a manifestação do gestor, quando houver.
  • A fundamentação legal nos pareceres técnicos é dispensável quando a irregularidade apontada for de natureza óbvia ou baseada nos princípios gerais da administração pública, bastando a menção ao senso comum administrativo para sustentar a recomendação.
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