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#2021863

Segundo a Lei no 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, alterada pela Lei no 8.883, os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas quando

  • houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  • for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, acima dos limites permitidos.
  • for conveniente a substituição da garantia de execução.
  • for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  • for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
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