A legislação brasileira estabelece regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. No que tange à elaboração de orçamentos públicos, julgue o item subsequente.
O custo global de referência de obras e serviços de engenharia será obtido a partir das composições dos custos unitários que tenham sido previstos no projeto integrante do edital de licitação e que sejam maiores que a mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), excetuados apenas os itens caracterizados como montagem industrial.
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