Após a homologação da licitação de uma obra pública, o
gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra
antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou
o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos
licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo
referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à
luz da Lei n°8.666/1993.
O acesso à informação da alteração do contrato por parte de
um dos licitantes que perdeu a licitação feriu o princípio do
sigilo contratual.
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