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#2573905

O contrato de seguro é aquele em que a sociedade seguradora afirma o interesse segurável do segurado sobre determinado bem ou pessoa, cabendo a ela a administração do fundo comum, composto pelos prêmios recebidos da gama de segurados, e tem por função socializar riscos entre os segurados. O contrato de seguro tem por característica ser oneroso, pois

  • a prestação de uma das partes não é precisamente conhecida e suscetível de estima prévia, inexistindo equivalência com a da outra parte. Além disso, ficam dependentes de um acontecimento incerto.
  • ambas as partes contratantes realizam o pacto com o intuito de receber alguma vantagem patrimonial: o segurado procura obter uma proteção patrimonial, acaso o risco previsto no contrato venha a concretizar-se, e o segurador, uma vantagem patrimonial, com o recebimento do prêmio.
  • tem nome “iuris”, possui denominação legal e própria, está previsto e regulado na lei, o qual tem um padrão definido.
  • nele uma das partes se obriga para com a outra, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizar o outro do prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato; as prestações de ambas as partes são de antemão conhecidas e não guardam entre si uma relativa equivalência de valores.
  • decorre de acordo com a vontade de ambas as partes. No tocante aos seus efeitos, ele pode ser tanto unilateral ou bilateral.
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