“A atribuição da nacionalidade como um ato de vontade (adesão política ou escolha de local para viver) ou um pertencimento étnico e cultural está presente em todos os Estados modernos. Isso nem sempre se apresenta de forma clara”. [REIS, Rossana Rocha. Soberania, Direitos Humanos e Migrações Internacionais. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 55, jun. 2004, p. 156] Na atualidade essa atribuição, em relação aos imigrantes, pode combinar diferentes tradições, sendo um delas aquela baseada no direito decorrente do local de nascimento, que é o jus:
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