Um cliente da instituição financeira M.O. apresenta reclamação sobre lançamentos indevidos na sua conta corrente sobre os quais solicitou esclarecimento. A instituição
quedou-se inerte, tendo o cliente renovado seu pleito por
vinte outras vezes. Sem esmorecer, procurou saber quais
seriam as alternativas previstas na legislação para amparar sua pretensão, uma vez que foram esgotados os
meios normais de acesso ao cliente previstos.
Nos termos da Resolução CMN nº
4.860, de 23 de outubro de 2020, o caso deve merecer a intervenção da
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