Segundo o cap. IV da Lei Rouanet, que trata do incentivo a
projetos culturais, os contribuintes poderão deduzir do
imposto de renda, por meio de doações e patrocínio, as
quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados.
Essas doações e esses patrocínios atenderão exclusivamente
aos seguintes segmentos:
Autenticação
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