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#2655625

A Portaria Interministerial n. 1.677/2015 determina que, ao ocorrer perda ou extravio de processo, digital ou não, a autoridade competente do órgão ou entidade deverá ser comunicada, cabendo a ela promover as medidas cabíveis para apuração dos fatos e resgate das informações e dos documentos perdidos ou extraviados. Reunidos os documentos obtidos durante a operação de busca, será feita a autuação e atribuído ao processo formado um novo número (NUP), mantendo-se o número (NUP) anterior como referência. Em seguida, será lavrado o Termo de

  • Reconstituição de Volume.
  • Abertura de Volume.
  • Substituição de Capa.
  • Reconstituição de Processo.
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