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#2647524

Sobre o processo de microfilmagem de documentos oficiais, no Brasil, é correto afirmar que

  • podem ser usados filmes atualizáveis, para efeitos de extração de cópias.
  • deve ser feita em filme original com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição.
  • as certidões e cópias em papel de documentos microfilmados dispensam autenticação para surtir efeitos legais.
  • documentos de guarda permanente, uma vez microfilmados, só podem ser eliminados com autorização do Arquivo Nacional.
  • só se deve usar filme de 35 mm de largura, para garantir a legibilidade dos documentos microfilmados.
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