A avaliação de documentos é uma das etapas
da gestão documental. Estabelece valores para os
documentos com a finalidade de conferir-lhes prazo de guarda. De acordo com o art. 9º do Decreto
nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, todos os
órgãos e/ou entidades da administração pública
federal devem constituir Comissão Permanente de
Avaliação de documentos (CPAD). Quanto às atribuições da CPAD, identifique a opção que apresenta os itens corretos correspondentes.
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