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#1901930

O Decreto Federal n° 7.983/13 tem por finalidade padronizar a metodologia para elaboração do orçamento de referência e estabelecer parâmetros para o controle da aplicação dos recursos oriundos dos orçamentos da União. De acordo com o Decreto:

  • Os órgãos e entidades da Administração pública federal somente poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das composições de custo unitário, quando solicitadas por profissional habilitado.
  • Os critérios de aceitabilidade de preços, incluindo a diferença percentual entre o valor global dos serviços e o preço global de referência, deverá apresentar anotação de responsabilidade técnica.
  • A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.
  • O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, assim como dos serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir da ponderação entre os custos unitários previstos pelo Sinapi e pelo Sicro.
  • O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, sempre que comprovada a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento.
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