A Resolução CAU‑BR n.º 28/2012 trata sobre o registro e
sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica
de arquitetura e urbanismo nos Conselhos de Arquitetura
e Urbanismo (CAU) dos estados e do Distrito Federal. Para
fins de registro no CAU, um arquiteto e urbanista pode,
simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por,
no máximo,
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