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#2320484

O registro temporário no CAU de arquitetos e urbanistas, disposto na Resolução no 35/2012, poderá ser concedido a

  • vencedor em concurso nacional de arquitetura e urbanismo realizado no Brasil, desde que diplomado no exterior e domiciliado no País.
  • portador de diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino estrangeira, mesmo que em processo de revalidação, desde que tenha contrato temporário de trabalho no Brasil.
  • vencedor em concurso nacional de arquitetura e urbanismo realizado no Brasil, se não tiver domicilio no País e (ou) diplomação no exterior.
  • portador de diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino estrangeira ou brasileira, sem domicílio no País, desde que tenha proposta de contrato temporário de trabalho no Brasil por prazo superior a um ano.
  • vencedor em concurso internacional de arquitetura e urbanismo realizado no Brasil, diplomado no exterior e sem domicílio no País.
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