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#2320472

Nos termos da Resolução no 28/2012, que regula a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo, assinale a alternativa correta.

  • A alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica que exclua os objetivos sociais relacionados a arquitetura e urbanismo implica interrupção, por tempo determinado, do respectivo registro junto ao CAU/UF.
  • A dissolução da pessoa jurídica gera a interrupção do respectivo registro no CAU/UF por tempo indeterminado.
  • A pessoa jurídica que possua Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) em aberto não poderá solicitar a interrupção, por tempo indeterminado, do registro de pessoa jurídica.
  • Caso inexista arquiteto e urbanista na condição de responsável técnico, é facultada à pessoa jurídica a interrupção do respectivo registro.
  • A pessoa jurídica registrada no CAU/UF, que esteja respondendo a processo no âmbito do CAU, deve obrigatoriamente solicitar a baixa do respectivo registro.
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