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Resolução CAU/BR nº 75, de 10 de abril de 2014 e suas alterações – Dispõe sobre a indicação de responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços. Para os fins de cumprimento da Resolução CAU/BR nº 75/2014 e suas alterações, a indicação de responsabilidade técnica, no âmbito da arquitetura e do urbanismo, é entendida como

  • uma ferramenta de promoção do profissional, uma vez que confere visibilidade ao seu trabalho e permite distinguir os arquitetos por sua atividade.
  • um direito da sociedade à informação e do arquiteto e urbanista a ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço.
  • um aspecto do marketing profissional e do mercado imobiliário que pode ser utilizado também para a defesa das atribuições profissionais do arquiteto.
  • uma obrigação do arquiteto frente ao CAU, cujo descumprimento deve ensejar punição exemplar, na forma da referida resolução.
  • uma obrigação do cliente de arquitetura, cujo descumprimento deve ensejar ações do CAU no sentido da garantia da publicidade do exercício profissional.
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