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#3338833

Uma empresa regularmente cadastrada no CAU/SP, atuando em atividade afeita à Arquitetura, causou prejuízo irreversível ao meio ambiente, tendo sido instaurado procedimento para apurar infração ético disciplinar no âmbito do CAU.
Sem prejuízo de sanções em outras esferas, civil e criminal, a Resolução CAU/BR nº 154/2017 prevê denunciar, processar e julgar, por essa infração,

  • arquitetos que sejam responsáveis técnicos pela empresa, somente.
  • arquitetos que tenham vínculo societário com a empresa ou que dela sejam responsáveis técnicos, somente.
  • a empresa e os arquitetos que tenham vínculo societário com ela ou que dela sejam responsáveis técnicos, somente.
  • a empresa e pessoas naturais, arquitetos ou não, que tenham vínculo societário com ela ou que dela sejam responsáveis técnicos.
  • a empresa, somente.
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