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#3338831

A fiscalização do CAU/SP recebeu reclamação e, após diligência, constatou que pode ter havido alteração nas informações constantes de um atestado que servia de base para uma Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A).
Nos termos do art. 21 da Resolução CAU/BR nº 93/2014,

  • a CAT-A deve ser anulada e aberto prazo para reapresentação de documentos relativos aos serviços atestados, a partir dos quais será emitida nova CAT-A.
  • deve ser apostilada, por inscrição na própria CAT-A, a alteração de informações identificada, fazendo constar os dados corretos do atestado.
  • deve ser instaurado processo administrativo no âmbito do CAU/SP, o qual poderá resultar na anulação da CAT-A.
  • a CAT-A deve ser anulada e aberto processo disciplinar contra o arquiteto detentor do acervo e contra o órgão que emitiu o atestado.
  • deve ser emitidaex oficionova CAT-A, com os dados corretos, cancelando a anterior, cabendo ao detentor do acervo informar as alterações aos órgãos aos quais a Certidão foi apresentada.
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