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#3338674

O direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, de que trata a Lei nº 11.888/2008, é assegurado a famílias 

  • com renda mensal de até três salários-mínimos, devendo ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos demais entes federados.
  • com renda mensal de até três salários-mínimos, devendo ser efetivada com receitas próprias municipais aportadas aos fundos municipais de habitação.
  • comprovadamente carentes, cuja renda mensal por pessoa não alcance os R$ 140,00, devendo ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos demais entes federados.
  • comprovadamente carentes, cuja renda mensal por pessoa não alcance os R$ 140,00, devendo ser efetivada com receitas próprias municipais aportadas aos fundos municipais de habitação.
  • comprovadamente carentes, cuja renda mensal por pessoa não alcance os R$ 140,00, custeada por uma fração da arrecadação proveniente dos Registros de Responsabilidade Técnica de contratos acima de R$ 140.000,00.
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