O CAU/SP indicará um Analista de Arquitetura e Urbanismo de seu quadro técnico para participar de grupo
de acompanhamento relativo a medidas de equacionamento dos impactos da implantação de sistema viário e
obras de canalização de cursos de água em área urbana
consolidada de uma cidade paulista, obras consideradas
potencialmente causadoras de significativa degradação
do ambiente urbano circundante. O instrumento previsto
expressamente na Constituição Federal (art. 225) e que,
segundo a regulamentação estadual aplicável ao caso
específico, destina-se a avaliar sistematicamente as consequências consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente
bem como propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à sua implantação é o
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