Segundo o Estatuto das Cidades, sobre o parcelamento,
edificação ou utilização compulsórios, a lei municipal
específica, para área incluída no plano diretor, poderá
determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização
compulsório do solo urbano não edificado, subutilizado ou
não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para
implementação da referida obrigação. Considera-se
subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior
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