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#3106910

Sobre as normas relacionadas ao dimensionamento de corrimãos em novas edificações, de acordo com a ABNT NBR 9050, a quarta edição da ABNT NBR 9050, publicada em 2020, é INCORRETO afirmar que:

  • objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40mm da parede ou com obstáculos. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150mm.
  • os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92m e a 0,70m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau (no caso de escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa.
  • os corrimãos devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30m nas extremidades de escadas. Não é obrigatório o prolongamento de corrimãos em rampas.
  • a sinalização de identificação de pavimentos (andares) junto a escadas fixas e rampas deve ser visual, em relevo e em Braille. A sinalização visual e em relevo pode ser aplicada no corrimão ou na parede.
  • corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30mm e 45mm, ou seção elíptica, desde que a dimensão maior seja de 45mm e a menor de 30mm.
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