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#1818941

De acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, é INCORRETO afirmar que: 

  • Constituem atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, dentre outras, o desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade no campo de atuação no setor da Topografia.
  • Não constitui infração disciplinar, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina, ser desidioso na execução do trabalho contratado.
  • Para fins de comprovação de autoria ou de participação e de formação de acervo técnico, o arquiteto e urbanista deverá registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no CAU do ente da Federação onde atue.
  • São sanções disciplinares: advertência; suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; cancelamento do registro; e multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
  • A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de 300% sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido este montante de 1% no mês de efetivação do pagamento. Não se aplica o disposto no caso de trabalho realizado em resposta à situação de emergência se o profissional ou a pessoa jurídica diligenciar, assim que possível, na regularização da situação.
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