I. O arquiteto e urbanista, tendo por base o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, tem liberdade para contratar, representar ou associar-se a pessoas que estejam sob sanção disciplinar, excluídas ou suspensas por seus respectivos conselhos profissionais. II. O arquiteto e urbanista deve contribuir para ações de interesse geral no domínio da Arquitetura e Urbanismo, participando na discussão pública de problemas relevantes nesse âmbito.
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