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#2320436

Com relação à instrução do processo ético-disciplinar, nos termos da Resolução no 143/2017, é correto afirmar que o prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de

  • 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 180 dias, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
  • 90 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 90 dias, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
  • 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
  • 90 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
  • 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 90 dias, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
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