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#2893038

A Norma Técnica Brasileira NBR 9050 fixa os padrões e critérios que visam propiciar às pessoas portadoras de deficiências condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano. Segundo essa norma, as áreas de circulação de cadeiras de rodas devem ter

  • inclinação transversal máxima das superfícies de até 4%.
  • largura mínima de 0,80 m para transposição de uma cadeira de rodas pelas portas e obstáculos fixos.
  • desnível máximo de até 3 cm para inserção de degrau sem a obrigatoriedade de associação de rampas ou equipamentos eletromecânicos de circulação.
  • largura mínima de 1,10 m para circulação de uma pessoa e uma cadeira de rodas.
  • largura mínima de 1,40 m para circulação de duas cadeiras de rodas.
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