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#2419088

Com relação à acessibilidade das rampas, segundo a norma da ABNT (NBR-9050), é correto afirmar que

  • em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam as especificações, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 16,6% (1:6).
  • em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.
  • a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 0,80 m, sendo o mínimo admissível 0,60 m.
  • quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 1,50 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.
  • para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo, de 1,20 m, medido no perímetro interno à curva.
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