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#3034672

A Resolução CNJ nº 396/2021, Capitulo VI - Da Rede Nacional de Cooperação do Poder Judiciário na Área de Segurança Cibernética, em seu artigo 18, estabelece que a Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem os seguintes objetivos:


- Promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos;

- Estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;

- Realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes;

- Fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;

- Aperfeiçoar a estrutura judiciária para o aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos;

- Incentivar a criação e a atuação de ETIR em cada órgão do Poder Judiciário;

- Emitir alertas e recomendações de segurança cibernética;


e, também,

  • Ampliar ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade de dados e de informações.
  • Executar ações de comunicação, de conscientização, de formação de cultura e de direcionamento institucional com vistas à segurança cibernética.
  • Preservar a segurança física e proteção de dados pessoais e institucionais, nos aspectos relacionados à cibersegurança.
  • Aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo os aspectos fundamentais da segurança da informação para o aperfeiçoamento necessário à consecução desse propósito.
  • Ampliar parceria com outros órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, da polícia judiciária, do setor privado e do meio acadêmico, com vistas a elevar, de modo geral, o nível de segurança cibernética.
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