Com relação aos padrões de interoperabilidade em saúde, julgue o seguinte item, com base na Portaria n.º 2.073/GM/MS/2011. A coordenação para implementação dos usos dos padrões em
saúde e de interoperabilidade deverá ser feita pelo grupo de
trabalho de gestão da câmara técnica da Comissão
Intergestores Tripartite (CIT).
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