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#2569246

A questão da alteridade no debate sobre direitos humanos foi abordada por Rita Laura Segato (2006), que defende um “desejo ético” a guiar o desdobramento das categorias jurídicas no “movimento de expansão” dos direitos universais. O deslocamento antropológico para a perspectiva do outro, numa prática disciplinar renovada, traria soluções à tensão entre dimensões locais e globais de caracterização dos sujeitos. Já Marlise Rosa (2016), a partir do estudo de caso da Lei Muwaji, expõe uma incompatibilidade entre a diversidade cultural dos povos indígenas e os direitos humanos, culminando na criminalização daqueles. Com base nos dois artigos, o olhar antropológico sobre a alteridade deve contribuir para:

  • criar possibilidades pedagógicas com base num discurso hegemônico
  • legitimar o poder tutelar e a intervenção do Estado sobre minorias étnicas
  • garantir a soberania e de integridade da cultura local independente de noções universais
  • contemplar a diversidade cultural através da disponibilidade a outras sensibilidades
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