Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na Lei Federal nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação
disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não
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