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#1642425

Paulo, servidor público estadual, ao preencher todos os requisitos para a promoção de cargo, requereu administrativamente a sua progressão funcional. A Secretaria da Administração negou a promoção sob o argumento de que o Estado-membro já havia ultrapassado o limite dos gastos previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, a recusa da progressão funcional foi lícita? Analise a situação e marque a alternativa correta:

  • Sim, foi lícita a recusa da progressão funcional devido ao fato que a promoção geraria mais custos ao Estado, que já se encontrava no limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Sim, foi lícita a recusa da progressão funcional devido ao conflito ter sido analisado administrativamente, sendo de competência da esfera administrativa decidir de forma discricionária acerca da questão.
  • Não, foi ilícita a recusa da progressão funcional, uma vez que ela decorre de determinação legal.
  • Não, foi ilícita a recusa da progressão funcional devido ao conflito ter sido analisado administrativamente, não sendo atributo da esfera administrativa decidir sobre a questão.
  • Não, foi ilícita a recusa da progressão funcional, dado que a Lei de Responsabilidade Fiscal não cabe a lei impor limites aos gastos e sim dispor sobre a responsabilidade fiscal dos agentes públicos.
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