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#1848438

A adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização − GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto n° 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, cuja finalidade é contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos aos cidadãos e aumento da competitividade do País, é

  • compulsória para os órgãos integrantes da Administração direta federal e facultativa para as entidades da Administração indireta.
  • possível, em caráter voluntário, por organizações privadas e cabível para os órgãos e entidades da Administração pública federal, mediante adesão ou convocação.
  • obrigatória para órgãos e entidades de outras esferas federativas que celebrem convênios ou contratos de programa com a União.
  • sempre voluntária, quer para os órgãos e entidades da Administração pública federal, quer para os integrantes de outras esferas de governo.
  • cabível para as entidades da Administração indireta apenas se as mesmas firmarem contrato de gestão com o Ministério Supervisor.
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