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#2976176

Para a inclusão de trabalhos de consultoria no Plano de Auditoria Interna, alguns fatores devem ser levados em consideração, EXCETO: 

  • a seleção de trabalhos de consultoria para inclusão no plano também deve ser feita de acordo com a magnitude dos riscos associados aos objetos desses serviços.
  • quando a demanda pelo trabalho de consultoria for da Unidade Auditada, a solicitação deve ser efetuada apenas pela alta administração da Unidade Auditada ou pelo conselho, ou ainda por órgão ou colegiado interministerial com competência para avaliação e monitoramento da ação governamental, ou ainda com papel de fortalecimento da governança, gestão de riscos e controles do Poder Executivo Federal.
  • o custo do trabalho de consultoria em relação aos potenciais benefícios.
  • quando o trabalho de consultoria for proposto pela Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), essa deve informar a alta administração da Unidade Auditada quanto à relevância do trabalho a ser realizado, o qual será incluído no Plano Anual independente da anuência da alta administração.
  • se os potenciais resultados desses trabalhos contribuem para a melhoria dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade Auditada.
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